1 -A assembleia regional reúne ordinariamente para a eleição da respetiva mesa do conselho regional, bem como para a discussão e aprovação do plano de atividades, do orçamento regional e do relatório e contas regionais.
2 -À convocação e ao funcionamento da assembleia regional aplica-se, com as necessárias adaptações, o regime estabelecido para a assembleia geral.