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Artigo 55.ºComposição

Vigente desde: 03/09/2015
1 -Em cada delegação regional, funciona um conselho regional, constituído por cinco membros eleitos pela respetiva assembleia regional por método de representação proporcional ao número de votos obtidos pelas listas candidatas.
2 -O primeiro elemento da lista mais votada é o presidente do conselho regional.
3 -Na primeira reunião de cada quadriénio, cada conselho regional elege, de entre os seus membros, o vice-presidente, o secretário e o tesoureiro.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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