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Artigo 57.º-DProvedor dos destinatários dos serviços

AditadoVigente desde: 20/12/2023
1 -O provedor dos destinatários dos serviços tem a função de defender os interesses dos destinatários dos serviços profissionais prestados pelos membros da Ordem.
2 -Compete ao provedor analisar as queixas apresentadas pelos destinatários dos serviços dos médicos veterinários e emitir recomendações para a sua resolução e para o aperfeiçoamento da Ordem.
3 -O provedor é uma personalidade independente, não inscrita na Ordem, designada pelo bastonário sob proposta do órgão de supervisão, não podendo ser destituído no seu mandato, exceto por falta grave no exercício das suas funções.
4 -O provedor apresenta um relatório anual ao bastonário e à assembleia geral.
5 -A forma de funcionamento, a duração do mandato e os meios do provedor são determinados em regulamento aprovado em assembleia geral.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 20/12/2023

Lei n.º 77/2023 - 1.ª Série(20/12/2023)