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Artigo 60.ºModos de exercício da profissão

Vigente desde: 03/09/2015
a)Por conta própria, como profissional independente ou como empresário em nome individual;
b)Como sócio, administrador ou gerente de uma sociedade de profissionais com atividade no domínio da medicina veterinária;
c)Como trabalhador em funções públicas, independentemente da natureza do seu vínculo;
d)Como trabalhador de uma pessoa singular, ainda que esta não seja médica veterinária, ou de uma pessoa coletiva.

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Vigente desde: 03/09/2015