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Artigo 90.ºPrescrição das sanções disciplinares

Vigente desde: 03/09/2015
1 -As sanções disciplinares prescrevem nos seguintes prazos:
a)De dois anos, as de advertência e de repreensão registada;
b)De quatro anos, a de multa;
c)De cinco anos, as de suspensão e de expulsão.
2 -O prazo de prescrição corre desde o dia seguinte àquele em que a decisão que tiver aplicado a sanção disciplinar se torne definitiva.
3 -A prescrição da sanção disciplinar envolve a prescrição da sanção acessória que não tiver sido executada, bem como dos efeitos da sanção que ainda se não tiverem verificado.

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