1 -Finda a instrução, o relator profere despacho de acusação ou emite parecer fundamentado que conclua pelo arquivamento do processo ou porque este fique a aguardar a produção de melhor prova.
2 -Não sendo proferido despacho de acusação, o relator apresenta o parecer na primeira reunião do conselho profissional e deontológico, a fim de ser deliberado o arquivamento do processo e a produção de melhor prova, ou determinado que este prossiga com a realização de diligências complementares ou com o despacho de acusação.