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Artigo 111.ºDeveres para com a Ordem

Vigente desde: 03/09/2015
a)O desempenho de funções de orientação de estágio profissional, salvo motivo justificado;
b)O desempenho de funções em júris de provas de habilitação profissional, salvo motivo justificado;
c)A cooperação em procedimentos disciplinares;
d)A denúncia das situações de exercício ilegal da profissão, nomeadamente por falta de habilitações académicas e profissionais, incluindo a falta de inscrição na Ordem, ou por motivo de suspensão ou interdição.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/09/2015