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Artigo 112.ºDeveres para com os clientes

Vigente desde: 03/09/2015
a)Prestar os seus serviços com respeito pela dignidade dos clientes, pelas suas necessidades e pelos seus valores pessoais, sem qualquer tipo de discriminação;
b)Manter registos claros e atualizados;
c)Garantir a confidencialidade e privacidade da informação recolhida no desempenho das suas funções;
d)Fornecer informação suficiente sobre os serviços a prestar, para uma escolha informada, respeitando a autonomia do cliente;
e)Pautar a atividade profissional por critérios de honestidade e integridade, sem exploração financeira, emocional ou sexual;
f)Abster-se de publicitar os seus serviços de forma falsa ou enganosa;
g)Fornecer descrição detalhada dos serviços e respetivo custo associado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/09/2015