Saltar para o conteudo principal

Artigo 113.ºDeveres para com os colegas

Vigente desde: 03/09/2015
a)Tratar os colegas com urbanidade e respeito;
b)Abster-se de denegrir o trabalho dos colegas, sem prejuízo da liberdade de apreciação crítica;
c)Abster-se de atos de concorrência desleal, sem prejuízo da liberdade de concorrência na prestação de serviços;
d)Promover um ambiente que favoreça o comportamento ético, a qualidade do serviço prestado, a avaliação e oportunidades de melhoria de desempenho profissional;
e)Apoiar e orientar o trabalho de colegas mais novos na profissão, promovendo a sua integração profissional, sem prejuízo do dever de orientar estágio profissional;
f)Manter o princípio da imparcialidade em qualquer avaliação do desempenho e reconhecer as legítimas diferenças de opinião;
g)Respeitar as diferentes formas de atuação, desde que enquadradas na área profissional, bem como as diferentes opiniões profissionais;
h)Mencionar as contribuições de outros colegas, como colaboradores e como fornecedores de informação, no âmbito de trabalhos científicos e outros.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/09/2015