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Artigo 2.ºProfissionais abrangidos

Vigente desde: 03/09/2015
1 -A Ordem dos Nutricionistas abrange os profissionais licenciados em ciências da nutrição, em dietética e em dietética e nutrição que, em conformidade com o respetivo Estatuto e as disposições legais aplicáveis, exercem a profissão de nutricionista.
2 -A Ordem abrange ainda os profissionais que, estando inscritos como dietistas à data da entrada em vigor da presente lei, mantenham a profissão de dietista.

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Vigente desde: 03/09/2015