1 -O conselho jurisdicional reúne, ordinariamente, de acordo com a agenda por si aprovada e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente, ou por quem o substitua, nos termos do seu regimento.
2 -As deliberações do conselho jurisdicional são tomadas por maioria, sem direito a abstenção, dispondo o presidente de voto de qualidade.
3 -O conselho jurisdicional pode ser assessorado por um consultor jurídico contratado pela direção, sob proposta do presidente daquele.