1 -O mandato dos órgãos da Ordem inicia-se no dia 1 de novembro e tem a duração de quatro anos.
2 -A constituição ou a tomada de posse dos órgãos eletivos, conforme os casos, ocorre no dia do início do mandato, salvo se os mesmos não forem eleitos atempadamente, caso em que o início de funções ocorre no 8.º dia posterior à eleição.
3 -Caso não seja possível o início de funções dos novos titulares no 1.º dia do mandato, os titulares cessantes mantêm-se em funções até à data em que aquele ocorra.
4 -Os titulares dos órgãos não podem ser eleitos ou designados para um terceiro mandato consecutivo no mesmo órgão, para as mesmas funções.