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Artigo 41.ºData das eleições

Vigente desde: 03/09/2015
1 -As eleições realizam-se simultaneamente para todos os órgãos eletivos, até duas semanas antes do termo do mandato.
2 -No caso de eleições intercalares, as mesmas têm lugar até ao 60.º dia posterior à verificação do facto que lhes deu origem.

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