Saltar para o conteudo principal

Artigo 42.ºCapacidade eleitoral

Vigente desde: 03/09/2015
1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 63.º, têm direito de voto os membros da Ordem no pleno gozo dos seus direitos, inscritos até à data da marcação das eleições.
2 -Sem prejuízo do disposto em relação ao bastonário, bem como ao conselho jurisdicional, podem ser candidatos aos órgãos da Ordem todos os seus membros que sejam eleitores.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/09/2015