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Artigo 47.ºBoletins de voto

Vigente desde: 03/09/2015
1 -Os boletins de voto são emitidos pela Ordem, sob controlo da comissão eleitoral.
2 -Os boletins de voto, bem como as listas de candidatura, são enviados a todos os eleitores até uma semana antes da data marcada para o ato eleitoral e devem estar disponíveis nos locais de voto.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 03/09/2015