1 -Constituem deveres dos membros efetivos da Ordem:
a)Participar na vida institucional da Ordem;
b)Pagar as quotas e taxas devidas e os demais encargos regulamentares;
c)Cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e as deliberações dos órgãos da Ordem;
d)Prestar a comissões e grupos de trabalho a colaboração que lhes seja solicitada;
e)Desempenhar os cargos para que sejam eleitos e as funções para as quais sejam designados com o seu consentimento ou que constituam uma obrigação nos termos do presente Estatuto;
f)Contribuir para a boa reputação da Ordem e procurar alargar o seu âmbito de influência;
g)Agir solidariamente na defesa dos interesses coletivos dos membros da Ordem;
h)Manter a Ordem informada quanto a todos os dados pessoais e profissionais constantes do registo profissional, nomeadamente quanto ao domicílio profissional e quanto a impedimentos ao exercício profissional;
i)Contratar seguro de responsabilidade profissional.
2 -As condições mínimas do seguro previsto na alínea i) do número anterior são fixadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.