a)O conselho geral;
b)O bastonário;
c)A direção;
d)O conselho jurisdicional;
e)O conselho de supervisão;
f)O conselho fiscal.
g)O provedor dos destinatários dos serviços;
h)Os colégios de especialidade, quando existam.
Versão 2
Vigente desde: 20/12/2023
Lei n.º 78/2023 - 1.ª Série(20/12/2023)
Versão 1
Vigente desde: 03/09/2015
Até: 20/12/2023