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Artigo 9.ºÓrgãos da Ordem

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/12/2023
a)O conselho geral;
b)O bastonário;
c)A direção;
d)O conselho jurisdicional;
e)O conselho de supervisão;
f)O conselho fiscal.
g)O provedor dos destinatários dos serviços;
h)Os colégios de especialidade, quando existam.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 20/12/2023

Lei n.º 78/2023 - 1.ª Série(20/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 03/09/2015

Até: 20/12/2023