Quando, no âmbito da sua atividade profissional, os nutricionistas tenham de relacionar-se com outros profissionais, designadamente da área da saúde, devem:
a) Manter-se fiéis ao rigor técnico-científico inerente à sua atividade profissional;
b) Reconhecer as suas competências técnicas e profissionais e procurar apoio multidisciplinar quando necessário, preservando a autonomia da profissão e respeitando os limites de atuação de cada profissional;
c) Colaborar com outros profissionais, respeitando os deveres e responsabilidades que decorram das normas deontológicas aplicáveis à profissão e das normas de conduta profissional dos outros profissionais;
d) Colaborar com outros profissionais na partilha de informação, sempre que esta seja relevante para garantir o melhor cuidado nutricional ao cliente;
e) Garantir a sua identidade profissional e não assumir responsabilidade por trabalhos realizados por outros profissionais, nem permitir que outros assumam a responsabilidade por trabalhos realizados por si;
f) Respeitar a hierarquia administrativa na sua área de atuação.