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Artigo 30.ºConselho fiscal

Vigente desde: 03/09/2015
1 -O conselho fiscal é composto por um presidente, um vogal e um revisor oficial de contas.
2 -O conselho fiscal é eleito pelo conselho geral, por maioria de três quintos, sob proposta da direção.
3 -Compete à direção deliberar sobre a remuneração do revisor oficial de contas.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 03/09/2015