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Artigo 6.ºÂmbito e sede

Vigente desde: 03/09/2015
1 -A Ordem tem âmbito nacional.
2 -A Ordem tem sede no Porto, podendo a mesma ser alterada por deliberação do conselho geral, aprovada por maioria absoluta.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/09/2015