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Artigo 10.ºIsenções e regalias

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/06/2021
a)(Revogada);
b)Da isenção de emolumentos devidos no acto da constituição.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 14/06/2021

Lei n.º 36/2021 - 1.ª Série(14/06/2021)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 20/08/1999

Até: 14/06/2021