Artigo 14.º
Composição das secções
Redação registada como em vigor em 02/10/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Cada secção do Supremo Tribunal Administrativo é composta pelo Presidente do Tribunal, pelo respetivo vice-presidente e pelos restantes juízes para ela nomeados.
2 - Cada uma das secções pode dividir-se por subsecções, às quais se aplica o disposto para a secção respectiva.