Artigo 18.º
Adjuntos
Redação registada como em vigor em 24/07/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A distribuição de processos aos juízes adjuntos é realizada nos termos previstos no Código de Processo Civil, aprovado em anexo à Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, na sua redação atual.
2 - (Revogado.)