Artigo 32.º
Organização
Redação registada como em vigor em 28/08/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Cada tribunal central administrativo compreende duas secções, uma de contencioso administrativo e outra de contencioso tributário.
2 - A secção administrativa compreende as seguintes subsecções:
a) Subsecção administrativa comum;
b) Subsecção administrativa social;
c) Subsecção de contratos públicos.
3 - A secção tributária compreende as seguintes subsecções:
a) Subsecção tributária comum;
b) Subsecção de execução fiscal e de recursos contraordenacionais.