Artigo 48.º
Presidente do tribunal
Redação registada como em vigor em 02/10/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - É aplicável, quanto à nomeação e competências dos presidentes dos tribunais tributários, o disposto no presente Estatuto para os presidentes dos tribunais administrativos de círculo.
2 - [Revogado].
3 - [Revogado].
4 - [Revogado].