Artigo 56.º-A
Assessores
Redação registada como em vigor em 24/07/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O Supremo Tribunal Administrativo dispõe de assessores que coadjuvam os magistrados judiciais e os magistrados do Ministério Público, nos termos definidos na lei.
2 - Na dependência orgânica do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, da Procuradoria-Geral da República ou do respetivo tribunal, conforme aplicável, podem ser criados, nos termos a definir em diploma próprio:
a) Gabinetes de assessores, para coadjuvar os juízes e os magistrados do Ministério Público dos tribunais administrativos de círculo, dos tribunais tributários e dos tribunais centrais administrativos;
b) Gabinetes de apoio ao juiz presidente dos tribunais dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários.
3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)
5 - (Revogado.)
6 - (Revogado.)