Artigo 72.º
Formação dos juízes administrativos e fiscais
Redação registada como em vigor em 14/01/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
À formação, inicial e contínua, dos juízes administrativos e fiscais são aplicáveis as normas previstas na lei que define o regime de ingresso nas magistraturas e de formação de magistrados.