Artigo 78.º
Competência do presidente
Redação registada como em vigor em 28/08/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Compete ao presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais:
a) Representar o Conselho;
b) Dirigir as sessões do Conselho e superintender nos respectivos serviços;
c) Fixar o dia e a hora das sessões ordinárias e convocar as sessões extraordinárias;
d) Dar posse aos inspectores e ao secretário do Conselho;
e) Dirigir e coordenar os serviços de inspecção;
f) Elaborar, por sua iniciativa ou mediante proposta do secretário, as instruções de execução permanente;
g) Exercer os poderes que lhe sejam delegados pelo Conselho;
h) Exercer as demais funções que lhe sejam deferidas por lei.