Artigo 9.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 19/02/2002.
Esta redação foi substituída em 19/02/2003. Ver a versão consolidada
A presente lei entra em vigor um ano após a data da sua publicação, com excepção do artigo 7.º, que entra em vigor no dia seguinte ao da publicação da presente lei.