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Artigo 13.ºVales sociais

RevogadoVigente desde: 28/10/2005
A prestação do rendimento social de inserção, até 50% do seu valor, poderá ser atribuída através de vales sociais nos termos a regulamentar.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 28/10/2005

Lei n.º 45/2005 - 1.ª Série(29/08/2005)