Artigo 2.º
Prestação
Redação registada como em vigor em 27/06/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A prestação do rendimento social de inserção é uma prestação pecuniária de natureza transitória, variável em função do rendimento e da composição do agregado familiar do requerente e calculada por aplicação de uma escala de equivalência ao valor do rendimento social de inserção.