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Artigo 32.º-ACompetências da entidade gestora

AditadoVigente desde: 01/07/2012
a)Reconhecer o direito, atribuir e proceder ao pagamento da prestação;
b)Exercer o direito de sub-rogação previsto no artigo 16.º;
c)Promover a criação dos núcleos locais de inserção, definir o respetivo âmbito territorial de intervenção e assegurar o respetivo apoio administrativo e financeiro, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da solidariedade e da segurança social;
d)Celebrar os protocolos a que faz referência o artigo 37.º

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 01/07/2012

Decreto-Lei n.º 133/2012 - 1.ª Série(27/06/2012)