A competência para a atribuição da prestação cabe à entidade gestora das prestações do sistema de segurança social.
Artigo 32.º — Competência para atribuição da prestação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/06/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 27/06/2012
Decreto-Lei n.º 133/2012 - 1.ª Série(27/06/2012)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 21/05/2003
Até: 27/06/2012