Os requerimentos a que se refere o artigo 17.º apresentados antes da entrada em vigor da presente lei devem ainda ser apreciados de acordo com os critérios estabelecidos para o rendimento mínimo garantido.
Artigo 42.º — Norma processual
RevogadoVigente desde: 01/07/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/07/2012
Decreto-Lei n.º 133/2012 - 1.ª Série(27/06/2012)