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Artigo 42.ºNorma processual

RevogadoVigente desde: 01/07/2012
Os requerimentos a que se refere o artigo 17.º apresentados antes da entrada em vigor da presente lei devem ainda ser apreciados de acordo com os critérios estabelecidos para o rendimento mínimo garantido.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/07/2012

Decreto-Lei n.º 133/2012 - 1.ª Série(27/06/2012)