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Artigo 41.ºNorma revogatória

Vigente desde: 21/05/2003
1 -Considera-se revogada a Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, o Decreto-Lei n.º 196/97, de 31 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 84/2000, de 11 de Maio.
2 -As disposições do Decreto-Lei n.º 196/97, de 31 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 84/2000, de 11 de Maio, que não contrariem a presente lei, mantêm-se em vigor até à data de entrada em vigor da respectiva regulamentação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 21/05/2003