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Artigo 5.ºConceito de agregado familiar

AlteradoVersão 4Vigente desde: 28/07/2017
1 -É aplicável o conceito de agregado familiar previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, alterado pela Lei n.º 15/2011, de 3 de maio, e pelos Decretos-Leis n.os 113/2011, de 29 de novembro, e 133/2012, de 27 de junho.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)
5 -(Revogado.)
6 -(Revogado.)
7 -(Revogado.)
8 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 28/07/2017

Decreto-Lei n.º 90/2017 - 1.ª Série(28/07/2017)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 27/06/2012

Até: 28/07/2017

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 29/08/2005

Até: 27/06/2012

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 21/05/2003

Até: 29/08/2005