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Artigo 8.ºConfidencialidade

Vigente desde: 27/06/2012
Todas as entidades envolvidas no processamento, gestão e execução do rendimento social de inserção devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes, titulares e beneficiários desta medida e limitar a sua utilização aos fins a que se destina.

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Vigente desde: 27/06/2012