O valor do rendimento social de inserção corresponde a uma percentagem do valor do indexante dos apoios sociais a fixar por portaria do membro do Governo responsável pela área da solidariedade e da segurança social.
Artigo 9.º — Valor do rendimento social de inserção
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/06/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 27/06/2012
Decreto-Lei n.º 133/2012 - 1.ª Série(27/06/2012)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 21/05/2003
Até: 27/06/2012