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Artigo 9.ºValor do rendimento social de inserção

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/06/2012
O valor do rendimento social de inserção corresponde a uma percentagem do valor do indexante dos apoios sociais a fixar por portaria do membro do Governo responsável pela área da solidariedade e da segurança social.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 27/06/2012

Decreto-Lei n.º 133/2012 - 1.ª Série(27/06/2012)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 21/05/2003

Até: 27/06/2012