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Artigo 22.ºAcompanhamento

RevogadoVigente desde: 22/06/2018
a)Usos e costumes do país receptor e o seu sistema jurídico-administrativo;
b)A caracterização sócio-económica do país;
c)A apresentação do contexto em que se integra a acção de cooperação;
d)A indicação de informações básicas para a sua vivência quotidiana, nomeadamente nas áreas da saúde e de alimentação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 22/06/2018

Decreto-Lei n.º 49/2018 - 1.ª Série(21/06/2018)