Saltar para o conteudo principal

Artigo 29.ºRemissões

Vigente desde: 14/04/2004
Ao voluntário é aplicável, com as devidas adaptações, o regime do agente da cooperação previsto na presente lei, salvo na parte em que, pela sua natureza, seja incompatível com a lei de bases do enquadramento jurídico do voluntariado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/04/2004