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Artigo 30.ºContratos em vigor

Vigente desde: 14/04/2004
O regime definido nesta lei é aplicável à renovação dos actuais contratos em vigor celebrados nos termos dos Decretos-Leis n.os 363/85, de 10 de Setembro, e 10/2000, de 10 de Fevereiro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/04/2004