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Artigo 6.ºBolsa de candidatos para acções de cooperação

RevogadoVigente desde: 22/06/2018
1 -É criada no IPAD, mediante concurso, uma bolsa de candidatos a agentes da cooperação.
2 -As regras relativas ao concurso e à respectiva candidatura serão definidas em regulamento próprio.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 22/06/2018

Decreto-Lei n.º 49/2018 - 1.ª Série(21/06/2018)