1 -É criada no IPAD, mediante concurso, uma bolsa de candidatos a agentes da cooperação.
2 -As regras relativas ao concurso e à respectiva candidatura serão definidas em regulamento próprio.
Versão 1
Vigente desde: 22/06/2018
Decreto-Lei n.º 49/2018 - 1.ª Série(21/06/2018)