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Artigo 7.º-ACategorias

AditadoVigente desde: 22/06/2018
1 -As funções do agente da cooperação contratado por entidade pública são diferenciadas em categorias, em razão da sua complexidade, requisitos exigidos para o seu exercício e local de exercício habitual.
2 -As categorias previstas no anexo ao presente diploma, e do qual faz parte integrante, não se inserem em carreira e as respetivas funções têm caráter transitório.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 22/06/2018

Decreto-Lei n.º 49/2018 - 1.ª Série(21/06/2018)