1 -Os contratos de cooperação bem como as suas renovações estão sujeitos a registo no IPAD.
2 -O registo dos contratos de cooperação compete à entidade promotora ou executora, directamente ou por entidade para o efeito mandatada, e constitui condição de aplicabilidade do regime previsto na presente lei, nomeadamente para os efeitos previstos no artigo 2.º