1 -As coimas a aplicar estão sujeitas ao regime geral das contra-ordenações.
2 -As contra-ordenações muito graves são punidas com coima entre (euro) 1000 e (euro) 3000.
3 -As contra-ordenações graves são punidas com coima entre (euro) 500 e (euro) 1500.
4 -As contra-ordenações leves são punidas com coima entre (euro) 150 e (euro) 1000, assim como outras violações de deveres não mencionadas no artigo anterior e previstas na presente lei.