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Artigo 25.ºProduto das coimas

Vigente desde: 17/04/2006
1 -As receitas provenientes da aplicação das coimas da competência da DGTT são distribuídas da seguinte forma:
a)20% para a DGTT, constituindo receita própria;
b)20% para a entidade fiscalizadora;
c)60% para o Estado.
2 -As receitas provenientes da aplicação das coimas da competência da DGV são distribuídas da seguinte forma:
3 -As receitas provenientes da aplicação das coimas da competência da IGT serão distribuídas da seguinte forma:

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 17/04/2006