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Artigo 10.ºRequisitos para o exercício das atividades de técnico de auto/gás

Vigente desde: 31/01/2013
1 -Os interessados em obter título profissional para o exercício da atividade de técnico de auto/gás devem reunir os seguintes requisitos:
a)Ter mais de 18 anos;
b)Possuir a escolaridade mínima obrigatória ou certificação de competências que dê essa equivalência.
2 -Para além dos requisitos indicados no número anterior, os candidatos ao exercício da atividade de técnico de auto/gás devem ainda reunir os seguintes requisitos:
3 -O requisito para exercício das atividades de técnico de auto/gás poderá igualmente ser cumprido pela frequência, com aproveitamento, de curso integrado de técnico de auto/gás, cujo currículo permita a obtenção de competências adequadas relativas a mecânica automóvel.

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Versão 1

Vigente desde: 31/01/2013