1 -Os interessados em obter título profissional para o exercício da atividade de mecânico de auto/gás devem reunir os seguintes requisitos:
a)Possuir formação adequada na área da mecânica ou mecatrónica automóvel, designadamente através de:
i)Curso de mecânica ou mecatrónica automóvel, constante do Catálogo Nacional de Qualificações da Agência Nacional para a Qualificação, I. P.;
ii)Certificação profissional obtida em processo de reconhecimento, validação e certificação de competências, de mecânica ou mecatrónica automóvel;
iii)Outra formação adequada na área da mecânica ou mecatrónica automóvel, aceite por despacho do presidente do conselho diretivo do IMT, I. P., ou pelas entidades a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º;
iv)Experiência superior a três anos em mecânica automóvel demonstrada através da apresentação de curriculum vitae, acompanhado por declaração das respetivas entidades empregadoras que corrobore a experiência desenvolvida;
b)Ter frequentado, com aproveitamento, cursos de formação adequados à especialidade de mecânico de auto/gás.
2 -O requisito para exercício das atividades de mecânico de auto/gás poderá igualmente ser cumprido pela frequência, com aproveitamento, de curso integrado de mecânico de auto/gás, cujo currículo permita a obtenção de competências adequadas relativas a mecânica automóvel.