a)O n.º 4 do artigo 1074.º e o n.º 2 do artigo 1106.º do Código Civil;
b)Os n.os 3 a 5 do artigo 28.º do NRAU, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro;
c)Os n.os 5 a 12 do artigo 25.º, o artigo 26.º e os artigos 29.º a 33.º do regime jurídico das obras em prédios arrendados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto;
d)O n.º 9 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 156/2015, de 10 de agosto.