É aditada a subsecção x à secção ii do capítulo i do título ii do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com a epígrafe «Trabalhador cuidador», que integra os artigos 101.º-A a 101.º-H.
Artigo 20.º — Alterações sistemáticas ao Código do Trabalho
Vigente desde: 03/04/2023
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